quarta-feira, 13 de maio de 2015

Operadoras não podem bloquear internet nos celulares

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As operadoras de telefonia celular não podem bloquear a internet nos acessos móveis após o fim da franquia de dados do contrato. A ilegalidade por parte das empresas, segundo o Procon-SP, está fundamentada no fato de ferir ao menos três artigos do Código de Defesa do Consumidor (CDC, lei que regulamenta as relações de consumo no Brasil).

A mudança na cobrança da internet após o fim da franquia de dados móvel (navegação na internet por meio de celulares), e consequente bloqueio do serviço após a próxima fatura ou recarga, foi adotada inicialmente pela Vivo, em novembro, e depois Claro, Tim e Oi aderiram. Desde a mudança deliberada, o Procon-SP recebeu, em média 500 reclamações fundamentadas a cada 10 dias no Estado de São Paulo sobre o tema. O órgão decidiu entrar com uma ação civil pública – que resultou em uma decisão liminar da Justiça paulista proibindo o bloqueio por parte das operadoras aos usuários de São Paulo. 

http://optclean.com.br/site/wp-content/uploads/2015/04/codigo_de_defesa_do_consumidor-250x200.jpgFuncionava assim: antes, quando o cliente atingia o limite da franquia, tinha a velocidade reduzida, mas não suspensa. Depois da mudança da Vivo e das empresas que seguiram a conduta, de maneira geral, o consumidor que quiser continuar com acesso à internet deverá recontratar um pacote de dados ou contratar um pacote adicional avulso. Caso não faça isso, tem a suspensão do serviço, que implica no bloqueio da utilização.

Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), as regras do setor permitem às empresas adotar várias modalidades de franquias e de cobranças, mas o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações determina que qualquer alteração em planos de serviços e ofertas deve ser comunicada ao usuário, pela prestadora, com antecedência mínima de 30 dias. No entanto, o CDC é uma lei federal, portanto, é superior ao regime geral.

De acordo com Ivete Maria Ribeiro, diretor-executiva do Procon-SP, as empresas agem fora da lei quando cortam o serviço. "Os contratos atuais das empresas com os consumidores informam que a internet pode ter velocidade reduzida depois do fim da franquia de dados. E as empresas chamam isso de promoção. No contrato delas não tem que após o fim da franquia será interrompido o serviço. Portanto, há ilegalidade e ferem o CDC, estão contrárias a lei".

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