As operadoras de telefonia celular não podem bloquear a
internet nos acessos móveis após o fim da franquia de dados do contrato.
A ilegalidade por parte das empresas, segundo o Procon-SP, está
fundamentada no fato de ferir ao menos três artigos do Código de Defesa do Consumidor (CDC, lei que regulamenta as relações de consumo no Brasil).
A
mudança na cobrança da internet após o fim da franquia de dados móvel
(navegação na internet por meio de celulares), e consequente bloqueio do
serviço após a próxima fatura ou recarga, foi adotada inicialmente pela
Vivo, em novembro, e depois Claro, Tim e Oi aderiram. Desde a mudança
deliberada, o Procon-SP recebeu, em média 500 reclamações fundamentadas a
cada 10 dias no Estado de São Paulo sobre o tema. O órgão decidiu
entrar com uma ação civil pública – que resultou em uma decisão liminar da Justiça paulista proibindo o bloqueio por parte das operadoras aos usuários de São Paulo.
Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), as regras do setor permitem às empresas adotar várias modalidades de franquias e de cobranças, mas o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações determina que qualquer alteração em planos de serviços e ofertas deve ser comunicada ao usuário, pela prestadora, com antecedência mínima de 30 dias. No entanto, o CDC é uma lei federal, portanto, é superior ao regime geral.
De acordo com Ivete Maria Ribeiro, diretor-executiva do Procon-SP, as empresas agem fora da lei quando cortam o serviço. "Os contratos atuais das empresas com os consumidores informam que a internet pode ter velocidade reduzida depois do fim da franquia de dados. E as empresas chamam isso de promoção. No contrato delas não tem que após o fim da franquia será interrompido o serviço. Portanto, há ilegalidade e ferem o CDC, estão contrárias a lei".
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http://economia.ig.com.br/2015-05-13/operadoras-nao-podem-bloquear-internet-nos-celulares-entenda.html
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