Conhecida por não conter álcool, a Kronenbier pode não ser
tão inocente assim. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou a
AmBev ao pagamento de R$ 1 milhão por chamar de “sem álcool” uma cerveja
com a substância contida na formulação – 0,3 grama de álcool para cada
100 gramas de produto.
Em sua defesa, a empresa afirma que, segundo decreto de 1997, é qualificada como sem álcool toda a bebida que tenha menos de 0,5 grama da substância a cada 100 gramas – e não há necessidade de constar essa informação no rotulo do produto.
No entanto, para o
desembargador relator do caso, Odson Cardoso Filho, não obrigar a menção
à baixa quantidade de álcool é diferente de rotular a bebida como “sem
álcool”. A bebida oferece risco a pessoas alérgicas, usuárias de
medicamentos incompatíveis com o álcool e até dependentes químicos.
Procurada, a Ambev não tinha ofertado o posicionamento oficial da empresa até a primeira publicação desta reportagem.
http://economia.ig.com.br/empresas/2014-10-01/ambev-pagara-r-1-milhao-por-deixar-alcool-em-cerveja-vendida-como-sem-alcool.html
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