O juiz Maurício César Brêda Filho condenou a fabricante de
chocolates Garoto a pagar indenização de R$ 1 mil a uma consumidora que
comprou um chocolate Talento e encontrou larvas vivas no alimento,
apesar de a validade não estar vencida. As informações são do Tribunal
de Justiça do Alagoas.
O processo corre na Comarca de Girau do Ponciano, Agreste de Alagoas. A Garoto também foi condenada a ressarcir o dano material causado, no valor de R$ 4,59 (preço do chocolate). A decisão é de outubro, mas foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da semana passada.
O magistrado ressaltou que o Código de Defesa do Consumidor estabeleceu como direito básico dos consumidores a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos. Para o juiz, a ingestão de produto estragado causa abalos psicológicos capazes de gerar direito à indenização.
“Observe-se que a caracterização do dano moral pressupõe, tão somente, a ofensa de direitos da personalidade, prescindindo, em absoluto, da prova da dor, do sofrimento, do vexame, da humilhação ou tristeza, que são apenas reflexos (ou sintomas) do dano causado”, acrescentou.
A Chocolates Garoto informa que o referido caso ainda se encontra sub judice e por esse motivo, a empresa não comentará a decisão. No entanto, a Garoto ressalta que a segurança e a qualidade de seus produtos são uma prioridade inegociável, por isso a produção segue rigorosos padrões e controles de qualidade que impossibilitam esse tipo de ocorrência no processo de fabricação.
http://economia.ig.com.br/empresas/2014-12-08/garoto-tera-de-indenizar-consumidora-que-comprou-talento-com-larvas-vivas.html
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